JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012201-45.2016.5.03.0037

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0012201-45.2016.5.03.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012201-45.2016.5.03.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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