- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100157-85.2021.5.01.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A decisão agravada encontra-se fundamentada na incidência da Súmula 422 deste Tribunal, porquanto, em agravo de instrumento, o reclamado não se insurgiu especificamente em relação ao fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, a qual entendeu não atendidos os requisitos previstos 896, §1º-A, inciso I, da CLT. De fato, como bem registrado na decisão ora agravada, o recorrente, em sua petição de agravo de instrumento, não impugnou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT adotado como fundamento da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Desse modo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100157-85.2021.5.01.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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