- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Recurso de Revista 0000421-90.2021.5.06.0412, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOINTERVALOPARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOINTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COMADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da possibilidade de cumulação doadicional de insalubridadecom o pagamento de horas extras pela supressão dointervaloderecuperação térmicadetém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOINTERVALOPARARECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOINTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COMADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a supressão dointervalopararecuperação térmicaem razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in casu , gera o efeito contratual preconizado no aludido verbete jurisprudencial, qual seja, o pagamento de horas extras, sem prejuízo do direito aoadicional de insalubridadedevido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludidointervaloenseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT. Esta Corte Superior entende,ainda,que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos,adicional de insalubridadepor exposição a temperaturas elevadas e intervalos derecuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000421-90.2021.5.06.0412. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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