JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-36.2018.5.13.0003

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-36.2018.5.13.0003, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000132-36.2018.5.13.0003. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100470-13.2016.5.01.0006. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)

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