JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-23.2018.5.10.0812

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-23.2018.5.10.0812, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (PREQUESTIONAMENTO). A transcrição do acórdão regional realizada no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000067-23.2018.5.10.0812. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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