- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-87.2014.5.01.0511, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. APELO QUE NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado ao fundamento de que, em relação à negativa de prestação jurisdicional, não houve transcrição nas razões do recurso de revista dos trechos da petição dos embargos de declaração referente às matérias consideradas omissas, tampouco transcrita a fundamentação do acórdão dos embargos de declaração no julgamento dessa medida recursal. Todavia, nas razões do presente agravo - que se limitam à renovação dos argumentos de mérito constantes do recurso de revista -, depreende-se que o agravante não se insurge quanto ao fundamento adotado na decisão monocrática, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000672-87.2014.5.01.0511. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.