JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100030-36.2021.5.01.0040

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0100030-36.2021.5.01.0040, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta a inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, o que impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100030-36.2021.5.01.0040. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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