- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000443-22.2018.5.09.0073, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, em relação à "Indenização por Danos Morais", em razão da ausência de prequestionamento quanto à alegada acessoriedade do pedido, sendo impossível aferir ofensa ao artigo 92 do CC ou dissenso jurisprudencial. Aplicou o entendimento da OJ 118 da SBDI-1, da Súmula 297 do TST e da alínea "a" do artigo 896 da CLT, como óbices ao processamento do recurso. No que tange ao " Quantum Arbitrado" foi aplicado o óbice da Súmula 126 do TST, bem como ausência de violação do artigo 223-G, I a III, da CLT. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar a transcendência da matéria e reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000443-22.2018.5.09.0073. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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