- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo Interno 0020628-06.2016.5.04.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MICROSSISTEMA DE GESTÃO DE CASOS REPETITIVOS. RECORRIBILIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIAS (POM). REGULAMENTO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. DECISÃO DENEGATÓRIA EM QUE SE DECLARA A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O ACÓRDÃO PROFERIDO NO CASO-PILOTO DO TEMA REPETITIVO Nº 11 (TST-IRR-872-26.2012.5.04.0012). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ARTIGO 1030, I, "B" E § 2º, DO CPC DE 2015. I . A SBDI-I desta Corte Superior, em sua composição plena, julgou o Tema Repetitivo nº 11, que tinha como questão jurídica delimitada a definição se o Programa denominado "Política de Orientação para Melhoria' ' , instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos. II. Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, tese com a qual o acórdão regional está em plena harmonia. III. Nesse caso, o recurso cabível é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional e não o agravo de instrumento, nos termos das normas contidas no art. 1.030, I, "b" e § 2º, do CPC de 2015, aplicáveis supletivamente (art. 15 do CPC de 2015) e subsidiariamente (art. 896-B da CLT) ao Processo do Trabalho. Adaptando-se o teor dessas normas para a realidade do Processo do Trabalho, à luz do art. 896-B da CLT, cabe agravo interno no âmbito do Tribunal Regional - e não agravo de instrumento - da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC de 2015). IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020628-06.2016.5.04.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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