- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010333-49.2021.5.15.0093, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM REALCE DOS TRECHOS QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010333-49.2021.5.15.0093. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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