- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Recurso de Revista 0081000-84.2005.5.05.0421, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSENTE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A SELIC abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CCB/2002), razão pela qual não pode ser cumulada com outro índice, sob pena de bis in idem . Assim, eventual trânsito em julgado, na fase de conhecimento, acerca da incidência dos juros de mora de 1% ao mês, não obsta a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à adoção da taxa SELIC como fator de correção monetária dos créditos trabalhistas. 2. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi provido o recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0081000-84.2005.5.05.0421. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.