- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000011-80.2021.5.12.0051, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No recurso de revista obreiro, que versava sobre assistência judiciária gratuita, foi reconhecida a transcendência jurídica quanto ao pleito, mas denegado seguimento ao apelo. Já o agravo de instrumento do Reclamante, quanto à questão relativa à limitação da condenação aos valores pleiteados na inicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 80.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Assim, quanto aos temas acima mencionados, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT e Súmulas 463, I, e 333 do TST) nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art.1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000011-80.2021.5.12.0051. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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