JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0024135-94.2019.5.24.0106

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0024135-94.2019.5.24.0106, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 (RITO SUMARÍSSIMO/EXECUÇÃO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que, neste caso, foi constatada a condição de hipossuficiência econômica da parte reclamante, com a respectiva concessão dos benefícios da Justiça gratuita, de forma que a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios , com a aplicação da literalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, revela-se em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024135-94.2019.5.24.0106. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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