- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0100259-77.2021.5.01.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme relatado na decisão agravada, o Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para, "afastando a coisa julgada acolhida, anular a sentença de 1º grau, determinando o retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito do feito, como entender de direito, com a apreciação do mérito das postulações contidas na exordial, restando prejudicada a análise dos demais tópicos do apelo". De acordo com o disposto no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, em regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse contexto, não há dúvidas de que o apelo foi interposto contra decisão de natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, conforme o disposto no artigo e na súmula mencionados. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100259-77.2021.5.01.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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