- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0100306-86.2020.5.01.0045, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual restou mantida a deserção do recurso ordinário, uma vez que a parte apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora, perante a SUSEP, em desacordo com o disposto no artigo 5º, item III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Nesse sentido, precedentes desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100306-86.2020.5.01.0045. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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