JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001570-78.2014.5.09.0026

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0001570-78.2014.5.09.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que a agravante não se insurge, especificamente, contra a decisão monocrática em que foi examinado e provido o recurso de revista da parte autora, trazendo argumentos totalmente alheios ao caso em exame, deixando de observar, assim, o princípio da dialeticidade. Logo o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001570-78.2014.5.09.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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