JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101783-51.2016.5.01.0283

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101783-51.2016.5.01.0283, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME DE TRABALHO DE DOZE HORAS EM SISTEMA 4X4. SUPRESSÃO DO REDUTOR NOTURNO. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101783-51.2016.5.01.0283. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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