- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0065000-14.2006.5.03.0135, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECLAMADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. 2. A controvérsia relativa aos juros de mora devidos pela empresa reclamada após a decretação de sua recuperação judicial tem natureza infraconstitucional, por envolver a aplicação do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual eventual ofensa a dispositivo constitucional seria, no máximo, reflexa, e não direta. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0065000-14.2006.5.03.0135. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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