- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000823-37.2021.5.06.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO - PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. Da leitura do acórdão embargado , verifica-se que esta Turma apreciou toda a matéria controvertida , e fundamentou de forma clara e coerente a decisão ora embargada. 2. Na hipótese, a intenção do embargante é rediscutir a tese e os fundamentos adotados no acórdão embargado, para obter reexame da matéria julgada, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, conforme os termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000823-37.2021.5.06.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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