JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011111-49.2018.5.15.0117

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0011111-49.2018.5.15.0117, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS - PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO - DOBRA INDEVIDA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 501/SC. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 501/SC, houve por bem julgá-la procedente para "(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT, nos termos do voto do Relator". 2. Diante da referida decisão, de caráter vinculante, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011111-49.2018.5.15.0117. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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