JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0003135-29.2010.5.12.0028

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0003135-29.2010.5.12.0028, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (Tema 739 de Repercussão Geral), decidiu que: a) nos termos do art. 97 da Constituição Federal, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997; e c) a Súmula nº 331 do TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela essencial ou complementar. 2. Dessa forma, com a ressalva de entendimento desta relatora, o Plenário da Suprema Corte concluiu que deve ser integralmente respeitado o art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), que autoriza a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, ainda que sejam inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço. 3. Ressalte-se que persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços quando cabalmente comprovada nos autos a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado aos prepostos da tomadora, atraindo a incidência do art. 3º da CLT, com típica relação de emprego. 4. No caso, ainda que a reclamante desempenhe atribuições inerentes à atividade essencial da tomadora, estando ausente a subordinação direta, deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora e afastado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços e a responsabilidade solidária das reclamadas. Mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços quanto às obrigações trabalhistas da prestadora, nos termos do entendimento do STF e da Súmula 331, IV, do TST. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do art. 1.030, II, do CPC/2015. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019/1974. 1. A Corte regional registrou que não há prova da existência da similitude entre as funções exercidas pela reclamante e aquelas desempenhadas pelos empregados da empresa tomadora dos serviços, o que impossibilita a concessão da isonomia salarial pretendida. 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o apelo. 3. Juízo de retratação exercido nos moldes do art. 1.030, II, do CPC/2015. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003135-29.2010.5.12.0028. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0052000-24.2007.5.24.0006

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (Tema 739 de Repercussão Geral), decidiu que: a) nos termos do art. 97 da Co…

Recurso de Revista 0104100-63.2007.5.17.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, em face da decisão do STF no julgamento do ARE 791.932/DF (Tema 739), com repercussão geral. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TOMADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEX…

Agravo de Instrumento 0001644-88.2010.5.03.0043

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/08/2023

EMENTA: JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do ARE 791.932/DF (Tema 739), com repercussão geral. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CLARO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA …

Recurso de Revista 0002615-69.2010.5.12.0028

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (Tema 739 de Repercussão Geral), decidiu que: a) nos termos do art. 97 da Co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005926-61.2010.5.01.0000

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2020

EMENTA: JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do ARE 791.932/DF (Tema 739), com repercussão geral . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.