JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021740-78.2009.5.14.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021740-78.2009.5.14.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, mas limita-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista e no Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021740-78.2009.5.14.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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