JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000734-75.2016.5.17.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000734-75.2016.5.17.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - SENTENÇA EXEQUENDA QUE NÃO FIXA EXPRESSAMENTE OS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO O despacho agravado reflete a jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Relator Ministro Gilmar, Plenário, DJe 7/4/2021), e ratificada em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.269.352, Relator Ministro Luiz Fux, DJ 23/2/2022), não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000734-75.2016.5.17.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O despacho agravado reflete a jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Plenário, Relator Ministro Gilmar, DJe 7/4/2021), e ratificada em Recurso Extraordinário com rep…

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EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - SENTENÇA EXEQUENDA FIXANDO APENAS JUROS DE MORA O despacho agravado reflete a jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Relator Ministro Gilmar, Plenário, DJe 7/4/2021), e ratificada em Recurso Extraordinário com repercussão geral…

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