JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001248-67.2018.5.20.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0001248-67.2018.5.20.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001248-67.2018.5.20.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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