Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010522-77.2016.5.03.0047
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST). OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010522-77.2016.5.03.0047. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12…