JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100116-77.2019.5.01.0007

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0100116-77.2019.5.01.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100116-77.2019.5.01.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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