JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000094-47.2021.5.13.0026

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000094-47.2021.5.13.0026, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. AGÊNCIAS COM BANCO POSTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do TST segue firme no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas, de guarda e manuseio de dinheiro, decorrentes de sua atuação como correspondente bancário, implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e clientes, em razão da possibilidade de assaltos. Mantém-se a decisão recorrida, cujos fundamentos não foram desconstituídos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000094-47.2021.5.13.0026. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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