JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000730-90.2013.5.10.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000730-90.2013.5.10.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, o Exmo. Relator original negou seguimento ao agravo de instrumento do executado, em razão da ausência de impugnação do óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo , qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422 do TST. No presente agravo interno, a parte novamente deixa de enfrentar objetivamente o referido óbice, que ensejou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, perpetuando o vício, e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Com a reiteração de recurso manifestamente desfundamentado, a parte tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do processo e impedindo a efetividade da jurisdição. Trata-se de grave desvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no art. 1021, § 4.º, do Código de Processo Civil. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000730-90.2013.5.10.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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