JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000783-05.2021.5.22.0103

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000783-05.2021.5.22.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EFEITOS DA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão nos autos gira em torno dos limites subjetivos da coisa julgada na hipótese em que o sindicato autor tenha expressamente apresentado rol de substituídos, do qual a autora não fez parte. 2. Mesmo nessa hipótese, o entendimento desta Relatora é de que os direitos reconhecidos na ação se estendem aos demais empregados da categoria, consoante interpretação do art. 8.º, III e V, da Constituição Federal. 3. Em sentido contrário, contudo, é o entendimento da SBDI-1 desta Corte, que, no exercício de sua função uniformizadora, concluiu não ser possível estender os efeitos da sentença aos empregados que não constaram dessa relação, sob pena de ofender os limites subjetivos da coisa julgada, posição à qual me curvo em nome da uniformização da jurisprudência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000783-05.2021.5.22.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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