JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001478-87.2012.5.04.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Recurso de Revista 0001478-87.2012.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ART. 1.030, II, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Hipótese em que este Colegiado deu parcial provimento ao recurso de revista das executadas, para determinar a incidência do IPCA na fase extrajudicial ( sem referência aos juros legais ) e a SELIC na fase judicial. 2. Interposto recurso extraordinário pelo exequente, a Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a este Colegiado para os fins do art. 1.030, II, do CPC. 3. Não tendo havido a integral observância da tese fixada pelo STF, deve ser exercido o juízo de retratação, para se determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual ; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001478-87.2012.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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