- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012271-65.2017.5.03.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não atendeu adequadamente ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que efetuou a transcrição do julgado proferido pelo TRT apenas no início do recurso de revista, de forma desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Logo, não se considera suprida a exigência contida no referido dispositivo legal. Precedentes. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012271-65.2017.5.03.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.