- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000073-85.2020.5.02.0708, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Na forma do entendimento sedimentado nesta Corte Superior, a exigência de demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas , ou ao menos a demonstração de laços de direção , para efeito de configurar o grupo econômico , só se aplica às situações iniciadas e encerradas antes entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. Na vigência da lei mencionada, é possível configurá-lo quando verificada a existência de coordenação entre as empresas, nos termos do art. 2.º, § 3.º, da CLT o qual prevê, para tanto, ser necessário "a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes" . No caso, o contrato de trabalho foi encerrado na vigência do novo contexto normativo e o cenário descrito pelo regional conduz à efetiva caracterização do grupo. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000073-85.2020.5.02.0708. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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