JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001890-41.2015.5.17.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001890-41.2015.5.17.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Considerando que cabe à parte, ao interpor Agravo de Instrumento, insurgir-se contra os fundamentos da decisão denegatória e devolver o exame das matérias e respectivos argumentos suscitados no Recurso de Revista, conforme preceituam os princípios da devolutividade e da delimitação recursal (art. 1.016, III, do CPC/2015), o apelo está efetivamente desfundamentado (Súmula n.º 422, I, do TST). Nesse contexto, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001890-41.2015.5.17.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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