Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101754-78.2017.5.01.0246
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT . Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertente…