JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012214-44.2016.5.03.0037

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012214-44.2016.5.03.0037, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão ora agravada quanto à incidência da Súmula 422 do TST no presente caso. Com efeito, confrontando a conclusão adotada na decisão proferida pelo Tribunal Regional no Juízo de admissibilidade do Recurso de Revista com o pedido de reforma no Agravo de Instrumento, o que se denota é que a parte Recorrente não rebateu, de forma específica e fundamentada, o óbice divisado acerca do não atendimento do requisito previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT, razão pela qual se mantém a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012214-44.2016.5.03.0037. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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