Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001120-09.2021.5.22.0001
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO - NULIDADE DA DECISÃO. ERRO IN JUDICANDO . ALÍNEA "C" DO ART. 896, DA CLT E SÚMULA 126 DO TST - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCISO I, §1º- A DO ART. 896, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). …