JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100007-16.2017.5.01.0401

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100007-16.2017.5.01.0401, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS PELO ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100007-16.2017.5.01.0401. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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