JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000600-55.2017.5.02.0445

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000600-55.2017.5.02.0445, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA . ITEM I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que porfundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000600-55.2017.5.02.0445. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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