- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0000727-35.2019.5.05.0581, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração e do acórdão recorrido no início das razões recursais, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000727-35.2019.5.05.0581. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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