JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000896-86.2020.5.19.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0000896-86.2020.5.19.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PLR DE 2018. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST), na ausência de violação aos dispositivos invocados e na conformidade com a Súmula nº 463, I, do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000896-86.2020.5.19.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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