JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020721-55.2019.5.04.0103

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0020721-55.2019.5.04.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . 1. Em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme referido na decisão agravada, houve resposta às questões suscitadas nos embargos de declaração, de forma que não se evidencia a alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e 832 da CLT. 2. Quanto à questão relativa ao prazo para que o Ministério Público do Trabalho solicite, uma vez firmado o termo de ajustamento de conduta - TAC, a documentação comprobatória do cumprimento do ajustado, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a recorrente transcreveu parcialmente o trecho do acórdão regional, sem indicar e impugnar analiticamente todos os fundamentos adotados pela Corte de origem. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020721-55.2019.5.04.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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