- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 1002231-25.2014.5.02.0385, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. INOBSERVÃNCIA DO ART. 896, §1ª-A, IV, DA CLT. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 3) SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL COLETIVO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002231-25.2014.5.02.0385. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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