- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Recurso de Revista 0002472-29.2011.5.02.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, é indispensável que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso, o trecho o transcrito nas razões do recurso de revista não corresponde ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional, de forma que a parte não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002472-29.2011.5.02.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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