- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101944-65.2016.5.01.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO EG. TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão da reclamada é mostrar o desacerto do eg. Tribunal Regional no que diz respeito ao exame da prova produzida nos autos, o que implica o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. A incidência do referido óbice processual denota a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o disposto no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT, visto que indica violação de Lei Federal, mas não aponta especificamente o dispositivo a que se refere, bem como aponta como ofendido dispositivo da Constituição Federal totalmente impertinente ao tema. Ante o óbice processual, evidencia-se a ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CARACTERIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não indica o trecho do v. acórdão regional que contém o integral prequestionamento da controvérsia, mas omite a descrição fática do caso e fundamentos do eg. Tribunal Regional, bem como, por consequência, não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Ante a existência de óbice processual, há de se reconhecer a ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101944-65.2016.5.01.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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