Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021532-28.2014.5.04.0026
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente a controvérsia, equacionando-a em harmonia com a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, publicada no DJe de 10/9/2018. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o…