- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000506-92.2020.5.20.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NA ADC 58. POSSIBILIDADE DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, restou tão somente aplicada, em seus exatos termos, a tese fixada pelo STF na ADC 58. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000506-92.2020.5.20.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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