- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0010977-65.2019.5.03.0070, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. execução. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE transcendência. No recurso de revista, a ora agravante não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido. Ao assim proceder, incorre no descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida , inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Incide, também, a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o redirecionamento da execução contra o sócio de empresa em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional da Justiça do Trabalho, uma vez que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial, a atrair a competência do juízo universal. Precedentes. Incide, neste particular, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. COMPATIBILIDADE DAS ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A invocação de violação do dispositivo constitucional não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 125 a 132 do CPC). Precedente. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010977-65.2019.5.03.0070. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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