JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026000-03.1997.5.03.0109

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026000-03.1997.5.03.0109, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do agravante, por considerar que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato. Todavia, nas razões do recurso de revista, o recorrente nada aduziu a esse respeito. Desfundamentado, portanto, o referido apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0026000-03.1997.5.03.0109. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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