- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020971-49.2019.5.04.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. ENTE PÚBLICO EMPREGADOR. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 . JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE RECURSAL SUPERADA PELO TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020971-49.2019.5.04.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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