Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-41.2020.5.14.0006
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000170-41.2020.5.14.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)